Regresso sanitário consiste na indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de domicílio do segurado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular. A decisão sobre a necessidade de repatriação para o domicílio ficará a critério exclusivo da equipe médica em consenso com o parecer do médico assistente do segurado. O meio de transporte a ser utilizado será o considerado o mais adequado a critério da equipe médica. Em qualquer hipótese, quando o segurado se encontrar a uma distância superior a 1.000km de seu domicílio, a repatriação só se efetuará em avião de linha regular.
